| AR-ARPENSP pronta para atender demanda por certificado digitais |
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Receita exige uso de Certificado Digital na entrega da DIPJ 2007 nas Declarações com base em lucro real ou arbitrado. Toda empresa que recolhe impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado deverá entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais 2007, ano-base 2006, mediante o uso do Certificado Digital. Instituída pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa SRF nº 696, a medida foi publicada no dia 20 de dezembro 2006, no Diário Oficial da União. Preparada para atender a esta demanda, a AR-ARPENSP, dispõe de toda a infra-estrutura necessária para comercializar e emitir o Certificado Digital. Além de ser obrigatória para a DIPJ 2007, a aquisição do Certificado Digital oferece vantagens como o cumprimento de suas obrigações tributárias, a resolução de pendências e o acesso a uma série de serviços diretamente pelo site da Receita Federal. Para evitar transtornos de última hora, a AR-ARPENSP alerta-o para a importância de adquirir já o seu Certificado Digital. Dessa forma, você evita atrasos, multas e filas, além de obter maior tranqüilidade na solicitação, no agendamento de validação presencial e na emissão do Certificado Digital. Certificado Digital o que é? É a sua identidade e assinatura digital na internet. Ela garante a identificação segura de uma mensagem ou transação eletrônica, mantendo a guarda de documentos e facultando assinar digitalmente todas as mensagens e transações on-line com confidência, integridade e validade jurídica, através da Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001. A Certificação Digital, utilizada nas transações eletrônicas garante: PRIVACIDADE: È a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros. INTEGRIDADE DAS MENSAGENS: È a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no caminho que percorreram. AUTENTICIDADE: É a garantia da identidade da origem e destino da informação. ASSINATURA DIGITAL: Permitir aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento eletrônico. NÃO-REPÚDIO: É a garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada operação. Os certificados do Tipo A3 têm validade de 3 anos, enquanto os certificados do Tipo A1 têm validade de 1 ano. |