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AR-ARPENSP pronta para atender demanda por certificado digitais
Receita exige uso de Certificado Digital na entrega da DIPJ 2007 nas Declarações com base em lucro real ou arbitrado.

Toda empresa que recolhe impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado deverá entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais 2007, ano-base 2006, mediante o uso do Certificado Digital.

Instituída pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa SRF nº 696, a medida foi publicada no dia 20 de dezembro 2006, no Diário Oficial da União.

Preparada para atender a esta demanda, a AR-ARPENSP, dispõe de toda a infra-estrutura necessária para comercializar e emitir o Certificado Digital.

Além de ser obrigatória para a DIPJ 2007, a aquisição do Certificado Digital oferece vantagens como o cumprimento de suas obrigações tributárias, a resolução de pendências e o acesso a uma série de serviços diretamente pelo site da Receita Federal.

Para evitar transtornos de última hora, a AR-ARPENSP alerta-o para a importância de adquirir já o seu Certificado Digital. Dessa forma, você evita atrasos, multas e filas, além de obter maior tranqüilidade na solicitação, no agendamento de validação presencial e na emissão do Certificado Digital.

Certificado Digital o que é?

É a sua identidade e assinatura digital na internet. Ela garante a identificação segura de uma mensagem ou transação eletrônica, mantendo a guarda de documentos e facultando assinar digitalmente todas as mensagens e transações on-line com confidência, integridade e validade jurídica, através da Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001.

A Certificação Digital, utilizada nas transações eletrônicas garante:

PRIVACIDADE: È a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros.

INTEGRIDADE DAS MENSAGENS: È a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no caminho que percorreram.

AUTENTICIDADE: É a garantia da identidade da origem e destino da informação.

ASSINATURA DIGITAL: Permitir aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento eletrônico.

NÃO-REPÚDIO: É a garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada operação.

Os certificados do Tipo A3 têm validade de 3 anos, enquanto os certificados do Tipo A1 têm validade de 1 ano.
 

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